O diploma digital é uma inovação para a área da Educação. Com ele, todas as instituições de ensino passam a desburocratizar o processo de geração e emissão de diplomas para cursos de graduação em todo o Brasil!
Que a pandemia do Covid-19 veio para mudar nossos padrões de comportamento e consumo, não é novidade para ninguém. Essas mudanças ficaram muito mais visíveis em algumas áreas, como no segmento da saúde e da educação, por exemplo. Diversos processos passaram a ser digitais, principalmente por conta do distanciamento social necessário nesse momento; mas a digitalização trouxe novos padrões e ótimas vantagens para as empresas que tiveram que se adaptar rapidamente ao “novo normal”.
Na área da Educação, claramente uma das mais atingidas pelos efeitos da pandemia, o ensino à distância virou realidade e os desafios foram constantes. Num piscar de olhos, vimos as pessoas começarem a trabalhar em casa, as salas de aula ficaram vazias e a digitalização passou a ser a única solução.
Confira, abaixo, as principais dúvidas sobre o diploma digital:
O que é diploma digital?
O diploma digital de curso superior (graduação) é um documento com existência, emissão e armazenamento totalmente digitais. Ou seja, é o diploma que “nasce”, é emitido, assinado e armazenado 100% no meio digital e, por isso, é chamado de nato-digital.
Com esse documento, o Ministério da Educação promove a modernização das documentações acadêmicas e, ainda, permite a desburocratização de todo o processo de geração e emissão do diploma. Com o documento digital, as instituições de ensino evitam fraudes, reforçam a segurança e ainda economizam tempo e dinheiro!
O diploma digital será obrigatório?
Sim, o diploma digital para instituições de ensino superior será obrigatório a partir do dia 1° de janeiro de 2022. As instituições devem implementar o diploma no formato digital e, a partir dessa data, todo diploma de graduação no Brasil será digital.
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Qual é a segurança do diploma digital?
Um dos principais motivos que levou o Ministério da Educação a aderir ao diploma digital tem a ver com a segurança. Todo o processo digital evita fraudes e é protegido por tecnologias e protocolos altamente seguros, como a própria assinatura digital com certificado e carimbo de tempo, que seguem as normas do ICP-Brasil.
Essas tecnologias atuam para que as informações contidas no documento sejam inalteráveis e, por conta do ICP-Brasil, temos a garantia de autenticidade, confiabilidade, integridade e não repúdio nas operações realizadas em ambiente virtual.
Um diploma digital tem a mesma validade de um diploma físico?
Isso mesmo! O respaldo do ICP-Brasil ao longo de todo o processo atesta que a versão digital tenha todas as garantias e a mesma validade jurídica do diploma físico.
Leia também: ICP-Brasil: para que serve e o que regulamenta?
O diploma digital respeita a LGPD?
Sim! Esse documento respeita todo o ordenamento jurídico, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados. Os dados contidos no diploma são estabelecidos pela legislação educacional vigente e o acesso é permitido somente a pessoas autorizadas pelo titular, através de um código de acesso.
Posso imprimir um diploma digital?
Qualquer documento assinado digitalmente e que seja impresso não mantém a sua validade jurídica. Ou seja, um documento digital impresso não tem validade, é apenas uma “cópia”, porque a certificação digital foi desenvolvida e é válida somente no meio eletrônico.
Ainda, a assinatura digital gera um conjunto de dados criptográficos que são incorporados ao documento assinado. Por isso, esse tipo de documento precisa estar no ambiente virtual, uma vez que é necessário a utilização de softwares e sistemas específicos para compreender esses dados.
Mas o MEC entende que isso pode ser um pouco confuso e, por isso, permite que os alunos tenham uma cópia impressa com as mesmas características do diploma físico, que se chama Representação Visual Diploma Digital – RVDD.
Quais são as normas que regulamentam o diploma digital?
As principais normas e portarias que regem o diploma digital são:
Portaria MEC nº 330, de 5 de Abril de 2018
Portaria nº 1.095, de 25 de Outubro de 2018
Portaria nº 554, de 11 de Março de 2019
Instrução Normativa nº 1, de 15 de Dezembro de 2020
Portaria nº 117, de 26 de Fevereiro de 2021
Com isso, a colação de grau vai deixar de existir?
Não! A colação de grau confere a outorga do título e essa tradição não muda com o diploma digital. As instituições de ensino poderão fazer como a UFSC, por exemplo, que ao realizar os testes de exequibilidade do projeto, entregou a RVDD dentro do canudo durante a colação de grau dos alunos.
Enfim, se você tem mais alguma dúvida sobre o diploma digital, acesse o Portal oficial do MEC sobre o documento clicando aqui!
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